Dispõe sobre as penalidades decorrentes da aplicação do artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 006/2001(Código de Posturas do Município de Breves) e dá outras providências.
LEI Nº 2.235/2011, DE 17 DE MAIO DE 2011 (Dispõe sobre as penalidades decorrentes da aplicação do artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 006/2001(Código de Posturas do Município de Breves) e dá outras providências)
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