LEI Nº 2533/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019 (O presidente da Câmara Municipal de Breves, Vereador José Carlos Maria Valente, no uso de duas atribuições legais e força do disposto no § único do Art. 54 e Art. 37, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Breves, promulga a seguinte Lei)

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O presidente da Câmara Municipal de Breves, Vereador José Carlos Maria Valente, no uso de duas atribuições legais e força do disposto no § único do Art. 54 e Art. 37, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Breves, promulga a seguinte Lei.

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