Acrescenta o § 3º no Art. 11 da Lei Complementar nº 009-2006, que Dispõe sobre a utilidade das terras do Patrimônio do Município de Breves em face do que dispõe o Art. 2.038 do Código Civil Brasileiro e a Lei Municipal nº 2.091/2005 e dá outras providências.
LEI Nº 2555/2019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019 (Acrescenta o § 3º no Art. 11 da Lei Complementar nº 009-2006, que Dispõe sobre a utilidade das terras do Patrimônio do Município de Breves em face do que dispõe o Art. 2.038 do Código Civil Brasileiro e a Lei Municipal nº 2.091/2005 e dá outras providências)
0
Compartilhar: