A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Breves, Vereadora Orquidéia Nascimento da Costa, no uso de suas atribuições legais e por força do disposto nos parágrafos 2º, 3º, e 6º do Art. 55 da Lei Orgânica do Município de Breves, promulga a seguinte Lei.
LEI Nº 2563/2020, DE 17 DE ABRIL DE 2020 (A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Breves, Vereadora Orquidéia Nascimento da Costa, no uso de suas atribuições legais e por força do disposto nos parágrafos 2º, 3º, e 6º do Art. 55 da Lei Orgânica do Município de Breves, promulga a seguinte Lei)
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