Acrescenta o § 3º np art. 11 da Lei Complementar nº 009/2006, que “Dispõe sobre a utilidade das terras do Patrimônio do Município de Breves em face do que dispõe o art. 3.038 do Código Civil Brasileiro e a Lei Municipal nº. 2.091/2005 e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N° 066/2019
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