Reajuste geral para recomposição dos vencimentos dos servidores do seu quadro pelas perdas inflacionárias sofridas

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A Câmara Municipal de Breves vem a público esclarecer a comunidade em geral, a questão veiculada nas redes sociais no que tange ao reajuste geral para recomposição dos vencimentos dos servidores do seu quadro pelas perdas inflacionárias sofridas. Destacando, que não se trata de aumento salarial, e sim de revisão geral anual para reposição de perdas inflacionárias conforme índice definido em lei.

Em cumprimento a tal dispositivo constitucional, a partir da aprovação da Resolução nº 003/2014, passou a ser obrigatório o pagamento de vencimentos base, com a devida recomposição anual, conforme o seu art. 7º,
que dispõe: ‘as vantagens pecuniárias decorrentes da aplicação desta Resolução, serão devidas a partir de 1º de janeiro de 2014 e reajustado anualmente de acordo com o percentual do salário mínimo do INPC ‘.

Desde então, a Câmara Municipal de Breves concede a todos os seus servidores públicos REAJUSTE ISONÔMICO a partir do índice anual do INPC, em observância da cláusula constitucional da reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, e valorização do servidor público.

Ocorre que até ano 2016, os vencimentos básicos dos servidores foram reajustados conforme o índice do INPC, e partir de 2017 até 2019 os vencimentos básicos se encontravam estagnados e defasados. Dessa forma, visando restabelecer seu dever legal e o direito constitucional dos servidores do seu quadro, a Câmara Municipal de Breves, aprovou em 06 de dezembro de 2019, a Resolução nº 001/2019, concedendo reajuste salarial de 03 (três) anos de perdas inflacionárias, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da resolução.
(https://camarabreves.pa.gov.br/resolucao-no-001-2019-de-06-de-dezembrode-2019-estabelece-novos-valores-aos-vencimentos/)

Tal medida se deu a partir de projeto apresentado pela Mesa Diretora da Casa Legislativa, frente as reivindicações dos servidores da Câmara Municipal que não recebiam os devidos reajustes salariais há três anos, (exceto aqueles cuja remuneração não ultrapassa o salário mínimo, que tem seu reajuste a partir da correção do valor do salário mínimo nacional). Dessa forma, após a aprovação da resolução, seguindo-se o trâmite legal a Câmara Municipal de Breves encaminhou ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará cópia da Resolução para análise e registro, e então cumpriu a concessão de pagamento da diferença dos vencimentos não reajustados referentes ao ano de 2019, na folha de pagamento do mês de abril de 2020, dando cumprimento a Resolução nº 001/2019, que foi aprovada por UNANIMIDADE pelos 16
vereadores presentes em Sessão Ordinária, realizada em 06 de dezembro de 2019, e não durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19. (https://camarabreves.pa.gov.br/ata-da-66a-sessaoordinaria-de-06-de-dezembro-de-2019/)

Ressaltamos ainda, que a revisão geral anual é um direito de todo Servidor Público, a ter corrigido monetariamente seus vencimentos, visando evitar a corrosão do seu valor de compra pela inflação, conforme
dispõe o art. 37 da Constituição Federal, e é dever de todo gestor público o respeito a esse direito.
Por fim, é imperioso ressaltar que a Administração da Câmara Municipal de Breves, sempre manteve o compromisso com a integridade e probidade dos seus atos administrativos, primando pela valorização de seus
servidores e respeito aos preceitos constitucionais, atuando de forma transparente e mantendo todas as informações referentes à sua gestão administrativa e atuação legislativa de forma clara, acessíveis ao publico em geral no site da Câmara (https://camarabreves.pa.gov.br/), o que levou o órgão a atingir 100% de transparência pública junto ao TCM, reforçando a responsabilidade do órgão com a devida observância dos princípios basilares da administração pública, como instrumentos fundamentais da democracia.

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